M W A ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA
TIRE SUAS DÚVIDAS

Entenda seus direitos antes de decidir

Reunimos as dúvidas que mais chegam ao escritório e respondemos cada uma em linguagem simples, do jeito que explicaríamos pessoalmente. São orientações gerais: a resposta para a sua situação depende da análise dos seus documentos.

Consignado no BPC de menor Benefício por incapacidade Auxílio-acidente Aposentadoria rural Licença-maternidade Prazos, custos e atendimento

Empréstimo consignado no BPC de menor

O BPC é um benefício assistencial destinado ao sustento de quem o recebe. A lei que autoriza desconto de empréstimo em folha alcança aposentadorias e pensões do INSS, não o BPC. Quando o titular é criança ou adolescente, soma-se outro problema: menores não podem contrair dívida, e atos que comprometem seu patrimônio dependem de autorização judicial.

Fizeram empréstimo no BPC do meu filho menor sem autorização judicial {{ i0 }}

Nesse cenário o contrato costuma reunir dois vícios graves: incide sobre um benefício que a lei não permite comprometer com consignado e foi firmado em nome de quem não tem capacidade civil para contratar. Nem mesmo o responsável legal pode assumir dívida em nome do menor sobre esse benefício sem autorização do juiz.

Reúna o extrato de pagamentos do benefício (disponível no Meu INSS), o documento do menor, o seu documento como representante e qualquer contrato ou mensagem recebida do banco. Com isso é possível identificar quem contratou, quando e em que condições.

Estão descontando parcelas do BPC da criança ou do adolescente {{ i1 }}

Descontos assim reduzem justamente o valor destinado à subsistência de quem depende do benefício. Junto com o empréstimo costumam aparecer mensalidades de associações e seguros nunca contratados, que seguem a mesma lógica.

Registre a contestação junto ao INSS e ao banco e guarde os protocolos. Quando o desconto persiste, cabe medida judicial pedindo a suspensão imediata das parcelas enquanto o caso é discutido.

É possível cancelar o empréstimo e receber de volta o que foi descontado? {{ i2 }}

É exatamente o que se pede nesses casos: declaração de nulidade do contrato, fim dos descontos e devolução do que já foi retirado do benefício. Conforme as circunstâncias, discute-se ainda a devolução em dobro e a reparação por danos morais.

O resultado depende da prova reunida e da análise do juiz, por isso nenhuma resposta pode ser dada sem antes examinar os documentos do seu caso.

O QUE SEPARAR ANTES DA CONVERSA
Extrato de pagamentos do benefício · documento do titular e do representante · contrato ou proposta enviada pelo banco · comprovante de qualquer contestação já feita
Analisar descontos no BPC

Benefício por incapacidade

É o benefício de quem está impedido de trabalhar por motivo de saúde. Pode ser temporário, enquanto durar o tratamento, ou permanente, quando não há perspectiva de retorno ao trabalho.

Estou doente e não consigo trabalhar. Tenho direito a benefício? {{ i3 }}

Três pontos são analisados juntos: se você mantém a qualidade de segurado, se cumpre a carência exigida e se a doença realmente impede o exercício do seu trabalho. Não basta ter a doença, o que importa é o impacto dela na sua capacidade de trabalhar.

Detalhe frequente: mesmo quem parou de contribuir continua segurado por um tempo, o chamado período de graça. Vale verificar antes de concluir que perdeu o direito.

Quem tem direito ao auxílio por incapacidade? {{ i4 }}

Em regra, o segurado que ficou incapaz para o próprio trabalho por mais de quinze dias e que tenha ao menos doze contribuições mensais. Empregados, autônomos, contribuintes individuais, facultativos e trabalhadores rurais podem se enquadrar.

A carência é dispensada em acidentes de qualquer natureza, acidentes de trabalho e nas doenças graves previstas em lista oficial. A comprovação passa pela perícia médica, e a qualidade dos laudos apresentados faz grande diferença.

Meu benefício foi negado ou cortado. O que fazer? {{ i5 }}

A negativa não encerra o assunto. Primeiro se lê a carta de decisão para entender o motivo: perícia que não reconheceu a incapacidade, falta de carência ou perda da qualidade de segurado levam a caminhos diferentes.

A partir daí pode caber recurso administrativo, novo requerimento com documentação médica mais robusta ou ação judicial. Quando o benefício foi cessado e a incapacidade continua, existe ainda o pedido de prorrogação, com prazo curto. Atenção às datas.

Fui chamado para nova perícia de revisão. Posso perder o benefício? {{ i6 }}

O INSS pode reavaliar benefícios por incapacidade periodicamente. Não comparecer à convocação leva à suspensão e, depois, à cessação, então o primeiro cuidado é não perder a data.

Leve documentação médica atualizada: laudos recentes, exames, receitas em uso e relatório do médico que acompanha o tratamento. Se o benefício for cortado mesmo com o quadro mantido, cabe contestar.

Posso pedir aposentadoria por incapacidade? {{ i7 }}

A aposentadoria por incapacidade permanente é para quem está total e definitivamente impedido de trabalhar, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade. A análise considera a condição de saúde, mas também idade, escolaridade e histórico profissional.

Muitos casos começam como benefício temporário e evoluem para o permanente quando o quadro se mostra irreversível. Em situações específicas, o valor pode ser acrescido quando o segurado depende de ajuda permanente de outra pessoa.

O QUE SEPARAR ANTES DA CONVERSA
Laudos e relatórios médicos recentes · exames de imagem · receitas dos remédios em uso · carta de decisão do INSS · extrato do CNIS com o histórico de contribuições
Falar sobre incapacidade

Auxílio-acidente

Indenização mensal paga a quem ficou com sequelas permanentes que reduzem a capacidade de trabalho. Não substitui o salário: soma-se a ele. É um dos direitos que mais passam despercebidos.

Sofri um acidente e fiquei com sequelas. Tenho direito? {{ i8 }}

O direito surge quando o acidente deixa sequela definitiva que reduz a capacidade para o trabalho que você exercia. Não precisa ser acidente de trabalho: acidentes de trânsito, quedas e acidentes domésticos também contam.

Não há exigência de carência, mas é preciso ter qualidade de segurado na data do acidente. Perda auditiva e sequelas ortopédicas estão entre os casos mais comuns.

Posso trabalhar e receber auxílio-acidente ao mesmo tempo? {{ i9 }}

Sim. Por ter natureza indenizatória, ele é pago junto com o salário e não impede o exercício de atividade remunerada. O benefício costuma corresponder a metade do salário de benefício apurado.

O pagamento se encerra com a concessão de aposentadoria, e o período em que foi recebido pode influenciar no cálculo dela. Por isso o planejamento previdenciário importa também aqui.

Meu auxílio-acidente foi negado. E agora? {{ i10 }}

A recusa mais comum sustenta que não há redução da capacidade de trabalho. Quando a sequela existe e está documentada, cabe recurso administrativo ou ação judicial, com perícia feita por profissional independente.

Boletim de ocorrência, prontuários, exames de imagem, atestados e a Comunicação de Acidente de Trabalho, quando houver, fortalecem bastante o pedido.

O QUE SEPARAR ANTES DA CONVERSA
Boletim de ocorrência · prontuário do atendimento · exames de imagem e laudos das sequelas · CAT, se houve acidente de trabalho · carteira de trabalho
Falar sobre auxílio-acidente

Aposentadoria rural

Para quem viveu do trabalho na terra: agricultura familiar, pesca artesanal, extrativismo. A lógica é diferente da aposentadoria urbana, porque o que se comprova é o tempo de trabalho no campo.

Quem trabalhou na roça pode se aposentar? {{ i11 }}

Pode. O trabalhador rural em regime de economia familiar, o chamado segurado especial, tem idade reduzida para se aposentar: sessenta anos para homens e cinquenta e cinco para mulheres.

É preciso comprovar o exercício da atividade rural pelo período exigido em lei, ainda que de forma descontínua, em tempo próximo ao pedido. Boias-frias, meeiros, arrendatários, parceiros, pescadores artesanais e indígenas também podem se enquadrar.

Quem nunca pagou INSS pode ter direito? {{ i12 }}

No caso do segurado especial, sim. A contribuição se dá sobre a comercialização da produção, e não por carnê mensal, de modo que a ausência de recolhimentos individuais não afasta o direito.

O que precisa ficar demonstrado é o trabalho rural em regime de economia familiar durante o período exigido. Quem alternou períodos no campo e na cidade pode somar os tempos, em análise caso a caso.

Quais documentos comprovam o trabalho rural? {{ i13 }}

Vale reunir tudo o que ligue você e sua família à terra, mesmo documentos antigos:

  • Notas fiscais de venda de produção e blocos de produtor rural
  • Contratos de arrendamento, parceria ou comodato
  • Declaração de aptidão ao Pronaf, ITR e documentos do imóvel rural
  • Certidões de casamento, de nascimento dos filhos e registros escolares que apontem a profissão de lavrador
  • Ficha de sindicato de trabalhadores rurais e prontuários de atendimento em saúde na zona rural

A autodeclaração acompanha esses documentos e pode ser reforçada por testemunhas. Um único papel raramente resolve: a força está no conjunto.

Meu pedido de aposentadoria rural foi negado. E agora? {{ i14 }}

A negativa quase sempre se apoia em prova documental considerada insuficiente. Isso não significa ausência de direito: significa que faltou documento capaz de sustentar o período alegado.

O caminho costuma ser recurso ou ação judicial, onde a prova testemunhal tem peso relevante quando acompanhada de ao menos um início de prova material. Vale revisar o pedido inteiro antes de insistir no mesmo conjunto de documentos.

O QUE SEPARAR ANTES DA CONVERSA
Documentos pessoais · certidões de casamento e de nascimento dos filhos · notas de produtor · contratos de parceria ou arrendamento · ficha do sindicato rural · nomes de possíveis testemunhas
Falar sobre aposentadoria rural

Licença-maternidade

O afastamento é garantido pela CLT e o pagamento vem do salário-maternidade do INSS. Vale para nascimento, adoção, guarda judicial para adoção e também em caso de aborto espontâneo. Muita gente deixa de pedir por acreditar que precisa ter carteira assinada.

Sou autônoma, desempregada ou trabalhadora rural. Tenho direito? {{ i20 }}

Sim, em muitos casos. O benefício não é exclusivo de quem tem carteira assinada: alcança contribuinte individual, facultativa, empregada doméstica, desempregada dentro do período de graça e trabalhadora rural em regime de economia familiar.

Para a rural, a exigência é comprovar o trabalho no campo nos meses anteriores ao parto, não o recolhimento ao INSS. Para autônoma e facultativa, conta o número de contribuições feitas antes do nascimento.

Parei de trabalhar antes de engravidar. Perdi o direito? {{ i21 }}

Não necessariamente. Existe o chamado período de graça: mesmo depois de sair do emprego ou parar de contribuir, a pessoa continua segurada por um tempo, que pode chegar a três anos dependendo do histórico de contribuições e do registro de desemprego.

Se o parto acontece dentro desse prazo, o direito permanece. Por isso vale conferir o CNIS antes de descartar o pedido.

Adotei uma criança. A licença também vale? {{ i22 }}

Vale. Adoção e guarda judicial para fins de adoção garantem o afastamento e o pagamento do benefício, e o pedido se apoia no termo de guarda ou na sentença.

O direito também alcança o pai adotante e, em situações específicas como falecimento da mãe, o pai segurado.

Meu filho já nasceu faz tempo. Ainda dá para pedir? {{ i23 }}

Em regra existe prazo de cinco anos contados do parto para requerer o benefício. Dentro desse período o pedido pode ser feito mesmo com o nascimento já ocorrido há alguns anos, e os valores são pagos retroativamente.

Se o prazo parece vencido, ainda assim vale conferir a data exata e o histórico: cada caso tem particularidades que só aparecem na análise dos documentos.

A empresa demitiu durante a gestação ou após o retorno. É permitido? {{ i24 }}

A gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A demissão sem justa causa nesse período é irregular, mesmo que a empresa alegue não saber da gestação na data da dispensa.

Nessa situação cabe reintegração ao emprego ou indenização do período de estabilidade, além das verbas rescisórias devidas. Guarde o exame, a carta de demissão e as conversas com a empresa.

O QUE SEPARAR ANTES DA CONVERSA
Documentos pessoais · certidão de nascimento da criança ou termo de guarda · carteira de trabalho · extrato do CNIS · comprovantes de contribuição · para a trabalhadora rural, os documentos que comprovem o trabalho no campo
Falar sobre licença-maternidade

Prazos, custos e atendimento

As perguntas que aparecem em toda primeira conversa. Respondemos com franqueza, porque decidir bem depende de saber o que esperar.

Quanto custa? Preciso pagar alguma coisa para começar? {{ i15 }}

A conversa inicial serve para entendermos a sua situação e não gera compromisso. Se houver caminho jurídico, apresentamos os honorários por escrito antes de qualquer contratação, com as condições de pagamento explicadas em detalhe.

Você só decide depois de saber exatamente o que será feito e quanto custa. Desconfie de quem promete resultado ou cobra antes de analisar seus documentos.

Quanto tempo demora para sair uma decisão? {{ i16 }}

Depende do tipo de pedido e da via escolhida. O caminho administrativo, dentro do INSS, tem prazos próprios e costuma ser mais rápido que o judicial, que envolve perícias, manifestações e a agenda do juízo.

Nenhum escritório sério consegue garantir uma data. O que fazemos é explicar a expectativa realista para o seu caso e manter você informada em cada movimentação.

Preciso de advogado para pedir no INSS? {{ i17 }}

Não é obrigatório: qualquer pessoa pode fazer o requerimento pelo Meu INSS. O ponto é outro. Grande parte das negativas nasce de pedido feito na categoria errada, sem os documentos certos ou no momento inadequado.

Uma análise prévia evita pedidos que nascem condenados e, em muitos casos, mostra que o valor do benefício pode ser maior se o requerimento for feito de outra forma.

Tenho direito a receber valores atrasados? {{ i18 }}

Quando o benefício é concedido depois de negado ou revisto para um valor maior, costumam existir diferenças referentes ao período anterior. Existe, porém, limite temporal para cobrar valores antigos.

É por isso que adiar a busca pelo direito pode custar caro: o tempo que passa pode significar dinheiro que não volta mais.

Moro longe de Muriaé. Vocês atendem a minha cidade? {{ i19 }}

Sim. Como os processos do INSS e da Justiça Federal são eletrônicos, atendemos segurados de todo o Brasil. Toda a comunicação acontece por WhatsApp, com envio de documentos por foto.

Perícias e audiências, quando necessárias, são marcadas na unidade mais próxima de você. Nossa base fica em Muriaé, em Minas Gerais, com atuação também no Rio de Janeiro.

Não encontrou a sua situação aqui?

Conte o que está acontecendo. A análise do seu caso começa com uma conversa.

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