Auxílio-acidente
Indenização mensal do INSS para quem ficou com sequela permanente que reduz a capacidade de trabalho, paga junto com o salário.
Falar sobre auxílio-acidente (abre em nova aba)Benefício negado, cortado, calculado errado ou com descontos que você não autorizou. A Dra. Adriana lê o seu histórico no INSS e explica o que é possível.
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Indenização mensal do INSS para quem ficou com sequela permanente que reduz a capacidade de trabalho, paga junto com o salário.
Falar sobre auxílio-acidente (abre em nova aba)Benefício assistencial de um salário mínimo para idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade, em famílias de baixa renda, sem exigir contribuição ao INSS.
Falar sobre BPC/LOAS (abre em nova aba)Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, especial (atividade insalubre ou perigosa), rural e pelas regras de transição da reforma de 2019.
Falar sobre aposentadoria (abre em nova aba)Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), para quem não consegue trabalhar por motivo de saúde.
Falar sobre incapacidade (abre em nova aba)Pensão, salário-maternidade, revisões e descontos indevidos no benefício, inclusive empréstimos consignados que você não fez.

Mais de 15 anos de Direito Previdenciário, divididos entre o processo e a sala de aula. Professora universitária e ex-Procuradora Municipal. OAB/ES 18.023 · OAB/RJ 250.842
A negativa do INSS não é o fim. Primeiro se lê a carta de decisão para entender o motivo: perícia que não reconheceu a incapacidade, falta de carência, perda da qualidade de segurado, renda familiar acima do limite ou documento que não foi aceito levam a caminhos diferentes.
A partir daí pode caber recurso administrativo, novo requerimento com documentação mais completa ou ação judicial. Os prazos para recorrer são curtos e contam da ciência da decisão, por isso vale procurar orientação assim que a carta chegar.
Depende da sua idade, do tempo de contribuição e do tipo de trabalho que você exerceu. Existem regras diferentes para trabalho urbano, rural e atividade insalubre ou perigosa, além das regras de transição para quem já contribuía antes da reforma de 2019.
A resposta só aparece com a leitura do seu CNIS, o extrato de contribuições disponível no Meu INSS. É comum encontrar vínculos sem data de saída, salários zerados ou períodos especiais não reconhecidos que mudam o resultado. Conferir isso antes do pedido evita uma negativa ou um benefício menor do que o devido.
Em regra, idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade, quando a renda da família por pessoa é baixa (o parâmetro legal é de um quarto do salário mínimo, com flexibilização em situações específicas). Não exige contribuição ao INSS, e o valor é de um salário mínimo.
A deficiência é avaliada por perícia médica e por avaliação social; a renda considera quem mora na mesma casa, com algumas exclusões previstas em lei. Muitas negativas vêm de um cadastro desatualizado no CadÚnico ou de laudos que não descrevem o impacto da condição no dia a dia.
Três pontos são analisados juntos: se você mantém a qualidade de segurado, se cumpre a carência exigida e se a doença realmente impede o exercício do seu trabalho. Não basta ter a doença; o que importa é o impacto dela na sua capacidade de trabalhar.
Detalhe frequente: mesmo quem parou de contribuir continua segurado por um tempo, o chamado período de graça, que pode chegar a 24 meses ou mais em algumas situações. Vale verificar antes de concluir que perdeu o direito.
O direito surge quando o acidente deixa sequela definitiva que reduz a capacidade para o trabalho que você exercia. Não precisa ser acidente de trabalho: acidentes de trânsito, quedas e acidentes domésticos também contam.
Não há exigência de carência, mas é preciso ter qualidade de segurado na data do acidente. Perda auditiva, amputações, limitação de movimento e sequelas ortopédicas estão entre os casos mais comuns.
Pode. O trabalhador rural em regime de economia familiar, o chamado segurado especial, tem idade reduzida para se aposentar: sessenta anos para homens e cinquenta e cinco para mulheres.
É preciso comprovar o exercício da atividade rural por quinze anos, ainda que de forma descontínua, em período próximo ao pedido. Boias-frias, meeiros, arrendatários, parceiros, pescadores artesanais e indígenas também podem se enquadrar.
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