Demissão e rescisão contratual
Análise de como o contrato terminou (sem justa causa, por justa causa, pedido de demissão, acordo ou rescisão indireta) e do que cada modalidade gera de direitos.
Falar sobre a minha demissão (abre em nova aba)Demissão sem acerto, horas extras que nunca entraram no holerite, trabalho sem carteira, assédio. A Dra. Mariana atua exclusivamente na defesa do trabalhador.
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Análise de como o contrato terminou (sem justa causa, por justa causa, pedido de demissão, acordo ou rescisão indireta) e do que cada modalidade gera de direitos.
Falar sobre a minha demissão (abre em nova aba)Conferência do acerto: saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e liberação do seguro-desemprego.
Falar sobre verbas rescisórias (abre em nova aba)Salário atrasado, férias não concedidas, 13º não pago, desvio ou acúmulo de função, equiparação salarial, intervalos suprimidos e descontos indevidos no salário.
Falar sobre direitos não cumpridos (abre em nova aba)Pedido para que a Justiça reconheça como emprego uma relação em que havia subordinação, habitualidade e salário, mas sem carteira assinada ou disfarçada de prestação de serviço.
Falar sobre vínculo de emprego (abre em nova aba)Cobrança das horas trabalhadas além da jornada contratada (em regra 8 horas por dia e 44 por semana), com o adicional legal e os reflexos em férias, 13º e FGTS.
Falar sobre horas extras (abre em nova aba)Adicionais devidos a quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde (ruído, calor, produtos químicos, agentes biológicos) ou a risco de vida (inflamáveis, eletricidade, segurança patrimonial).
Falar sobre insalubridade ou periculosidade (abre em nova aba)Assédio moral (humilhações, metas humilhantes, isolamento, perseguição) e assédio sexual, com pedido de indenização e, quando for o caso, rescisão indireta do contrato.
Falar sobre assédio no trabalho (abre em nova aba)Proteção temporária contra demissão sem justa causa: gestante, acidentado após retorno do afastamento, membro da CIPA, dirigente sindical e outras previstas em lei ou convenção.
Falar sobre estabilidade (abre em nova aba)Acidente de trabalho e doença ocupacional, trabalho doméstico, danos morais, retificação da carteira de trabalho e a ligação entre o direito trabalhista e o benefício do INSS.
Falar sobre a minha situação (abre em nova aba)
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho. Atua só ao lado do trabalhador e explica direitos em linguagem simples nas redes sociais. OAB/MG 208.302
Em regra: saldo de salário dos dias trabalhados no mês, aviso prévio (trabalhado ou indenizado, de 30 dias mais 3 por ano de casa, até 90), 13º e férias proporcionais com um terço, férias vencidas se houver, multa de 40% sobre o FGTS, liberação do saldo do FGTS e guias do seguro-desemprego. O pagamento deve ocorrer em até dez dias do fim do contrato.
O termo de rescisão traz cada verba discriminada e precisa ser conferido. Erros comuns: base de cálculo sem as horas extras habituais, aviso prévio contado errado, FGTS depositado a menor ao longo do contrato. Se algo falta, o valor pode ser cobrado mesmo depois da homologação.
Não. Quem pede demissão recebe saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com um terço. O que não recebe é a multa de 40% do FGTS, o saque do FGTS e o seguro-desemprego, e ainda cumpre ou indeniza o aviso prévio.
Há duas situações que merecem análise: se você foi pressionado a pedir demissão para a empresa não pagar o acerto, ou se pediu porque a empresa cometia falta grave (salário atrasado, assédio, desvio de função). No segundo caso, pode caber a rescisão indireta, que assegura os mesmos direitos da demissão sem justa causa.
O que define emprego não é o papel, e sim a realidade: trabalho pessoal, habitual, com subordinação (ordens, horário, controle) e pagamento. Se esses elementos existiam, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo, determinar a anotação da carteira e condenar a empresa a pagar todas as verbas do período, além de recolher o FGTS e o INSS.
Isso vale também para quem foi contratado como "PJ", MEI ou autônomo, mas trabalhava como empregado. A prova costuma vir de mensagens, escalas, comprovantes de pagamento, crachás, uniformes e testemunhas. Vale reunir tudo antes da conversa.
Empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a manter registro de ponto. Se o ponto não existe ou é "britânico" (sempre o mesmo horário), a Justiça tende a aceitar a jornada informada pelo trabalhador, desde que verossímil. Mensagens fora do expediente, e-mails, relatórios com horário, GPS de aplicativos e testemunhas também servem de prova.
As horas extras geram adicional mínimo de 50% (em dobro aos domingos e feriados, salvo convenção mais favorável) e refletem em férias, 13º, FGTS, aviso prévio e descanso semanal. A cobrança alcança os últimos cinco anos de contrato.
Possivelmente. O adicional de insalubridade é devido quando a exposição a agentes nocivos ultrapassa os limites da norma, em graus de 10%, 20% ou 40%. O de periculosidade (30% sobre o salário base) vale para inflamáveis, explosivos, eletricidade, segurança patrimonial e motocicleta em serviço. Os dois não se acumulam; escolhe-se o mais vantajoso.
Fornecer EPI não elimina automaticamente o direito: é preciso que o equipamento neutralize o agente e que o uso seja fiscalizado. A prova se faz por perícia técnica no local de trabalho, determinada pelo juiz.
Assédio moral é a conduta repetida que humilha, isola ou constrange: gritos, apelidos, metas inalcançáveis usadas para expor, ameaças de demissão. Assédio sexual é qualquer investida de natureza sexual não desejada, e um único episódio já basta. Ambos geram direito a indenização por dano moral e podem justificar a rescisão indireta, com todos os direitos da demissão sem justa causa.
Comece a registrar: datas, o que foi dito, quem presenciou, prints e áudios. Se houver canal de denúncia ou RH, use e guarde o protocolo. Se a situação afetou a sua saúde, atestados e laudos passam a fazer parte da prova.
Sim. A gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mesmo que a empresa não soubesse da gestação e mesmo em contrato de experiência. Se a demissão aconteceu, cabe pedir a reintegração ou, se ela não for mais viável, a indenização de todo o período.
Outras estabilidades comuns: quem sofreu acidente de trabalho e recebeu auxílio do INSS tem doze meses de proteção após o retorno; membros eleitos da CIPA e dirigentes sindicais também. Convenções coletivas costumam prever proteções extras, como a do trabalhador prestes a se aposentar.
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